Regulamento
O "Prêmio Afro de Nagô: Potências da Quebrada" tem como missão reconhecer e celebrar as contribuições significativas de indivíduos, coletivos e iniciativas que, a partir das periferias, têm impulsionado mudanças sociais, culturais e econômicas em suas realidades locais. Este prêmio é mais do que uma celebração; é um movimento de valorização das potências que emergem das quebradas, fortalecendo identidades, preservando culturas e promovendo a justiça social. De nós para nós!
O presente regulamento tem como objetivo nortear o processo de inscrição, seleção e premiação, garantindo a transparência e a equidade em todas as etapas. Convidamos todos os interessados a conhecerem os critérios e requisitos para participação, e a se engajarem neste projeto que busca dar visibilidade e reconhecimento às trajetórias inspiradoras que transformam vidas e comunidades.
1. Definições
1.1. Para fins deste Edital são consideradas as seguintes terminologias, que poderão ser utilizadas no singular ou no plural:
Analista: pessoa que fará a análise documental dos projetos/trabalhos inscritos no Edital e indicará se o projeto/trabalhos foi ou não habilitado. Os integrantes do Coletivo Casa no Meio do Mundo farão uma pré-seleção documental dos candidatos inscritos no Edital e indicará se o candidato foi ou não habilitado.
Pré-seleção: são os projetos/trabalhos que estão de acordo com os pré-requisitos do edital.
Candidato: pessoa física que pode se inscrever e participar do processo de seleção do Concurso, concorrendo ao Prêmio.
Comissão Técnica: analistas e júri.
Júri: pessoa que possui comprovada experiência na categoria atribuída ao edital e que fará a avaliação e seleção dos respectivos projetos/trabalhos habilitados que tenham relação com os objetivos para concorrer a Premiação.
Edital: significa o Edital de Chamamento – Afro de Nagô: Potências da quebrada composto por este Regulamento, seus Anexos e demais documentos relacionados.
Categoria: Refere-se a uma classificação específica de um determinado tema.
Premiação: significa a premiação Afro de Nagô: Potências da quebrada 2024.
Periferia: Periferia é um termo utilizado para descrever áreas urbanas que estão localizadas nos limites ou nos arredores das regiões centrais de uma cidade.
Realizadores: Prefeitura do Município de São Paulo , Coletivo Casa no Meio do Mundo e demais entidades diretamente envolvidas na produção e viabilização do Concurso, exceto o júri.
Regulamento: conjunto de regras e normas para a seleção dos 7 (sete) projetos/trabalhos que serão apresentados no Concurso.
O Coletivo Casa no Meio do Mundo torna público o chamamento de seleção de 7 (sete) projetos/trabalhos distribuídos em 7 (sete) categorias para a Premiação Afro de Nagô: Potências da Quebrada 2024 , de forma presencial, no dia 30 de novembro de 2024,e cuja programação será definida de acordo com a disponibilidade do espaço de apresentação.
Este Concurso tem realização da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, através de recursos do Edital Fomento a Cultura das Periferias 8ª edição.
Este chamamento é contemplado pela Lei 16496/16.
2. Apresentações
O Coletivo Casa no Meio do Mundo torna público o chamamento de seleção de 7 (sete) projetos/trabalhos distribuídos em 7 (sete) categorias para a Premiação Afro de Nagô: Potências da Quebrada 2024 , de forma presencial, no dia 30 de novembro de 2024,e cuja programação será definida de acordo com a disponibilidade do espaço de apresentação.
Este Concurso tem realização da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, através de recursos do Edital Fomento a Cultura das Periferias 8ª edição.
Este chamamento é contemplado pela Lei 16496/16.
3. Objetivo
A premiação tem por objetivo premiar, reconhecer e fortalecer os trabalhos/projetos de artistas e educadores periféricos que contribuem
para a promoção da cultura negra e educação em suas periferias.
São finalidades da Premiação:
a) Celebrar a rica cultura negra e periférica de São Paulo;
b)Identificar e dar visibilidade aos talentos culturais emergentes das periferias;
c) Promover a criação de conexões e oportunidades para fortalecer a rede artística das periferias, fomentando o desenvolvimento e a colaboração entre artistas;
d) Amplificar as vozes de projetos, artistas, educadores e coletivos
que promovem a conscientização racial;
e) Fortalecer os artistas e educadores periféricos através do reconhecimento de seus trabalho/projetos.
4. Categorias da premiação
Este Edital selecionará 7 (Sete) projetos que atendam aos critérios do edital
I. Educador: Categoria dedicada à participação de professores
e educadores de escola pública e privada ou espaços sociais
e culturais de projetos relacionados à cultura africana e indígena que promovam seu reconhecimento e importância.
II. Artista e/ou grupo de funk: Categoria dedicada a cantores/músicos/djs que promovem a cultura funk de origem brasileira.
III. Artista e/ou grupo de RAP: Categoria dedicada à participação de músicos/MCs e DJs relacionados ao rap.
IV. Artista e/ou grupo de Samba: Categoria dedicada à participação de músicos e cantores relacionados ao samba.
V. Artista e/ou grupo de Dança: Categoria dedicada à participação de bailarinos ou grupos de dança que promovam
a cultura afro-brasileira.
VI. Melhor Videoclipe de música: Categoria dedicada aos realizadores de videoclipes;
VII. Poeta: Categoria dedicada ao melhor poeta com o foco
na cultura periférica.
5. Cronograma do edital
As etapas deste Edital estão previstas para o seguinte cronograma:
Lançamento do Regulamento: 26 de agosto de 2024
Etapa 1 – Inscrições:26 de agosto a 27 de setembro
de 2024
Etapa 2 – Curadoria e seleção dos projetos:
07 de outubro a 29 de outubro de 2024
Etapa 3 – Divulgação dos Finalistas e Abertura do voto popular: 04 de novembro a 22 de novembro de 2024
Etapa 4 – Realização da Premiação: Novembro de 2024
6. O prêmio
Prêmio: cada um dos 7 (sete) projetos selecionados da premiação receberá um troféu e o valor de R$ 1.400,00 e se apresentará no Festival Potências Periféricas.
Ao se inscrever no presente edital, o participante declara ter disponibilidade
na data da Premiação.
As datas e o local de realização poderá ser alterado, ao exclusivo critério dos Realizadores, sendo que tais alterações serão previamente divulgadas por meio das redes de comunicação do Premiação.
7. Participação e eligebilidade
Poderão se candidatar à participação do chamamento pessoas físicas que preencham todos os seguintes requisitos:
Se pessoa física:
-
Ter mais de 18 anos de idade;
-
Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro residente no Brasil com inscrição no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
-
Comprovadamente residir em região considerada periferia da cidade de São Paulo;
-
Representar um projeto/trabalho que se relacione com as categorias e que se enquadre nos demais critérios deste Edital;
-
Os trabalhos/projetos precisam terem sido realizados entre os anos de 2022 até julho de 2024;
-
Todos os projetos/trabalhos precisam obrigatoriamente estar publicados em plataformas digitais e ter portfólios ou registros
em vídeos e fotos comprovando a ação.
Exemplos de Candidatos pessoa física: produtores audiovisuais, filmmakers, autores literários, poetas, dançarinos, rappers/MCs,
DJs, músicos instrumentistas, compositores, cantores, bailarinos, professores e educadores.
É vedada a inscrição de projetos/trabalhos apresentados por:
a) Funcionários, prestadores de serviços e demais colaboradores diretamente vinculados à Comissão Técnica, bem como seus parentes e familiares diretos até o 2º grau (cônjuge, pais, irmãos e filhos);
b) Ocupantes de cargos diretivos dos Realizadores, bem como seus parentes e familiares diretos até o 2° grau (cônjuge, pais,
irmãos e filhos).
É vedado o plágio, razão pela qual o candidato deverá apresentar trabalho original, sendo o único responsável pela autoria do projeto inscrito e será responsabilizado, pela via judicial, no caso de qualquer questionamento que diga respeito ao projeto e/ou às informações apresentadas. Para fins deste Edital, entende-se por “autoria do projeto” a titularidade dos direitos relativos ao projeto, incluindo eventuais direitos de uso de imagem, voz e outros atributos de personalidade e direitos de propriedade intelectual de terceiros.
8. Inscrições
As inscrições serão realizadas de forma digital, gratuitamente, através de formulário online disponibilizado no site www.premioafrodenago.com.br.
Terão início às 23h59 do dia 26/08/2024 e serão encerradas às 23h59 do dia 27/09/2024(horário de Brasília).
Há limite de inscrição de projetos por Candidato; será permitido somente 1 (um) projeto do mesmo Candidato. Em caso de duplicidade no envio da inscrição pelo mesmo candidato, será considerado o último projeto inscrito.
Os documentos, informações e materiais solicitados no ato da inscrição são:
-
Cópia de documento de identificação válido do Candidato que contenham foto, assinatura, número da Carteira de Identidade e CPF;
-
Cédula de identidade de estrangeiro emitida pela República Federativa do Brasil, se for o caso;
-
Currículo / biografia do Candidato;
-
Duas fotografias de 300dpi e resolução mínima de 1MB para ser utilizada na divulgação da Premiação;
-
Link do Youtube, Vimeo, Dropbox, One Drive, ou Google Drive com vídeo de até 3 (três) minutos no qual o candidato apresenta trajetória artística relacionada à sua vivência na periferia onde reside ou trabalha e a sua motivação para participar da premiação. Não serão aceitos links de outros provedores de conteúdo; Os links de acesso precisam estar liberados sem senha;
-
Link do Youtube, Vimeo, Dropbox, One Drive ou Google Drive com apresentação do projeto/trabalho (link do youtube com o portfólio do projeto/trabalho a ser julgado). Não serão aceitos links de outros provedores de conteúdo;
O candidato está autorizado a apresentar cópias simples e digitalizadas (não é necessário reconhecer firma ou autenticar); no entanto, deverão ser perfeitamente legíveis e os documentos originais poderão ser solicitados quando do pagamento do Prêmio.
Poderá ser solicitada documentação complementar para melhor compreensão do projeto e atuação do candidato.
O coletivo Casa no Meio do Mundo não se responsabiliza por inscrições feitas de maneira incompleta devido a problemas técnicos, de conexão e transmissão de dados, e orienta aos candidatos para não deixarem suas inscrições para o último dia, evitando imprevistos indesejados e insuperáveis.
9. Curadoria e seleção dos projetos
Habilitação: serão designados Analistas para proceder ao exame de habilitação das inscrições, que verificarão o cumprimento das exigências formais de prazo, informação e documentação definidas neste Regulamento:
1. O trabalho/projeto será considerado habilitado se atender a todas as exigências documentais;
2. Somente projeto habilitado será encaminhado para julgamento dos Curadores (análise e pontuação de acordo com os quesitos de avaliação);
3. A divulgação da habilitação será feita por meio de mensagem enviada ao e-mail de inscrição do candidato.
Avaliação: a avaliação dos projetos inscritos será feita por 7 (sete) curadores/júri recomendados pela Direção da Premiação do coletivo Casa no Meio do Mundo, sendo artistas de comprovada experiência na área pertinente a categoria que representam.
Voto Popular
Haverá o voto popular, onde o público poderá escolher seu trabalho/projeto favorito, dentre os 4 finalistas Esse voto será contabilizado através de formulário digital, disponibilizado nas redes da premiação.
Os critérios de avaliação que serão levados em consideração para a seleção dos projetos são:
-
Trajetória do Candidato (a) ou núcleo artístico;
-
Originalidade, inovação, habilidade criativa;
-
Envolvimento ou relevância na Comunidade;
-
Qualidade técnica do Trabalho apresentado;
-
Diálogo com o tema da “Premiação Afro de Nagô: Potências da quebrada”.
Se aprovado na fase de Habilitação, o candidato irá para a lista de finalistas que serão anunciados no dia da premiação.
10. Desclassificação dos projetos
Requisitos do Edital: Projetos que não cumprirem os requisitos previstos no Edital ou candidatos que não comparecerem quando convocados serão automaticamente desclassificados.
Problemas Técnicos: Serão desclassificados projetos que apresentarem dificuldades técnicas que comprometam a avaliação pelo júri. Isso inclui, mas não se limita a:
a) Áudio com problemas
b) Imagens distorcidas ou de baixa qualidade
c) Arquivos incompletos
d) Outros fatores técnicos que dificultem a avaliação
Plágio: Projetos identificados como plágio ou que contenham cópias literais de outros trabalhos serão desclassificados.
Identificação do Autor: Projetos que não apresentarem a identificação completa do(s) autor(es) serão desclassificados.
Documentação e Informações: Projetos que não fornecerem todos os documentos e informações solicitadas no Edital serão desclassificados.
Garanta que seu projeto atenda a todos os critérios para evitar desclassificações.
A Comissão Técnica também desclassificará os projetos que:
-
Sejam indecorosos, preconceituosos, desrespeitosos, discriminatórios, injuriosos, caluniosos, difamatórios e/ou que, de qualquer forma, atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião.
-
Contenham dados (mensagens, informações, imagens) subliminares ou que constituam, ou possam constituir, crime (ou contravenção penal).
-
Expresse opiniões que desrespeitem a liberdade de crença das religiões.
-
Não promova conteúdo que viole leis ou seja inadequado.
-
Desrespeite a ordem pública e os bons costumes, bem como as normas jurídicas.
-
Não promova ideologias políticas ou tenha um caráter panfletário.
-
Respeite os direitos de personalidade e propriedade intelectual, incluindo direitos autorais e marcas registradas.
Caberá exclusivamente ao júri a definição quanto à desclassificação de Candidato e projeto, em decisão soberana e irrecorrível, uma vez identificado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer cláusula, declaração ou compromisso assumido neste Edital.
11. Divulgação dos resultados
O resultado final dos Candidatos e projetos selecionados será divulgado no evento presencial no dia 30/11/2024.
12. Pagamento da premiação
O Prêmio apenas será pago após a realização da Premiação, e será necessário o candidato vencedor assinar documentos para comprovar o recebimento do prêmio.
13. Propriedade intelectual
O candidato declara e garante que:
1) O autor da obra detém todos os direitos patrimoniais sobre ela ou está devidamente autorizado pelos titulares para firmar o presente Contrato nos termos e condições aqui estabelecidos.
2) O projeto inscrito e as obras nele contidas são originais e não violam os direitos de terceiros, incluindo direitos de personalidade, autorais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual. Além disso, não há plágio, reprodução total ou parcial, difamação, invasão de privacidade ou qualquer outra forma de dano moral a terceiros.
3) O candidato é responsável exclusivamente perante terceiros em caso de reivindicação relacionada a esses aspectos. Não existe contrato ou vínculo que impeça a concessão da presente licença.
Ao inscrever obra/projeto na Premiação Afro de Nagô: Potências da quebrada,o Candidato autoriza o coletivo Casa no Meio do Mundo, a título gratuito, no Brasil e/ou no exterior, a utilizar o projeto inscrito e as obras protegidas por direitos autorais nele inseridas e selecionadas para a Premiação Afro de Nagô: Potências da quebrada, por todas as modalidades previstas no art.29 da Lei 9.610/98(Lei de Direitos Autorais),incluindo direito de editar, divulgar e exibir por meios eletrônicos e digitais, especialmente em plataformas digitais demais sites da Internet. A Casa no Meio do Mundo poderá ainda, utilizar as obras contidas no projeto inscrito na Premiação Afro de Nagô: Potências da quebrada, bem como licenciar a terceiros e/ou criar produções de versões das obras que sejam veiculadas na Premiação, e fazer transmissões de qualquer edição futura da Premiação Afro de Nagô: Potências da quebrada através de: (i) internet, CD-ROM, CD-i, videodiscos, DAT, DVD, suportes de computação gráfica,terminais móveis ambiente JAVA,BREW,suporte spare tecnologia de acesso GSM,GPRS,EDGE,CDMA, CDMA1XRTT ,VVIDEBANDCDMAEUMTS, qualquer processo de comunicação audiovisual, público ou privado, exibição em videowall, exibição em voos nacionais internacionais; (ii)transmissão via radiodifusão, televisão aberta ou fechada,pay-per-view,video on demand,TV interativa,UHF,VHF,cabo, MMDS, satélite ou qualquer outro meio de transporte de sinais já existente ou que venha a ser criado; (iii) toda a mídia impressa,editoriais,revistas e afins, sem quaisquer limites de veiculação ou tiragem. A presente autorização disposta nesta Cláusula é válida pelo prazo de proteção conferido à cada obra pela Lei 9.610/98.
A presente autorização é concedida em caráter gratuito, não cabendo ao Candidato qualquer remuneração, a qualquer
tempo e título.
Ficam garantidos os créditos aos autores das obras e projetos,quando aplicável, nos termos da Lei 9.610/98.
14. Disposições finais
O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas neste Regulamento.
É de responsabilidade dos Realizadores o acompanhamento,supervisão e fiscalização de todos os atos administrativos da presente seleção, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo e resolver os casos não previstos.
Os Realizadores não se responsabilizam pelo não recebimento dos projetos e dados necessários à participação na referida seleção enviados pelos Candidatos, bem como por impossibilidade os Candidatos enviarem seus projetos e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo Candidato ou no próprio website desta seleção.
Os candidatos assumem todos os custos de preparação de suas propostas de inscrição,independentemente do resultado da seleção.
O Candidato será o único responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, isentando a Comissão Organizadora da Premiação Afro de Nagô: Potências Periféricas seus parceiros de qualquer responsabilidade civil ou penal, podendo ser responsabilizado pelo crime de falsidade ideológica,tipificado artigo 299 do Código Penal brasileiro.
Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos por comissão específica a ser designada pelo coletivo Casa no Meio do Mundo, em decisão soberana e irrecorrível.
Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle dos Realizadores,não for possível conduzir esta seleção e/ou a realização da Premiação conforme o planejado, o coletivo Casa no Meio do Mundo poderá finalizá-los antecipadamente, mediante comunicado oficial nas redes sociais ,explicando razões que a levaram a tal decisão.
As Dúvidas informações referentes a Premiação poderão ser esclarecidas ou obtidas por meio do endereço eletrônico: premioafrodenago@gmail.com
São Paulo,21 de agosto de 2024.